A juritradutologia é um campo de estudo interdisciplinar entre a ciência jurídica e a ciência da linguagem, que tem como base dois pilares fundamentais: O Direito da tradução e a tradução do Direito.

O Direito da tradução implica no estudo de todas as situações em que se faz necessário, para que uma determinada pessoa possa exercer seus direitos, o uso de um tradução ou a assistência de um intérprete.

Ela tem como objetivo, dentre outros, analisar a tradução no âmbito dos procedimentos judiciais assim como extrajudiciais, seja para a comunicação jurídica intercultural, seja para salvaguardar o direito de defesa no âmbito do processo penal, por exemplo. Mas ela visa também o estudo das situações em que é preciso traduzir para que a pessoa possa exercer um direito, seja ele qual for.

Assim a juritradutologia busca analisar a tradução a partir de um viés não apenas linguístico, mas também jurídico.

A juritradutologia foi desenvolvida nesta perspectiva na França por Sylvie Monjean Decaudin, professora da Sorbonne e Diretora do CERIJE, Centre de Recherche Interdisciplinaire en Juritradutologie – Paris – França

Dentre as diversas competências atribuídas ao jurista linguista com formação em juritradutologia, destacamos a de contribuir para que a tradução apresente a qualidade exigida para a eficácia dos negócios e atos jurídicos de cunho internacional, garantindo assim a segurança jurídica exigida pelo Direito.

A qualidade da tradução é um elemento fundamental para o exercício dos diversos direitos das pessoas que não falam determinada língua oficial, a exemplo dos estrangeiros e dos povos integrantes de comunidades linguísticas minoritárias.

 

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